O que é Espólio e como declarar no Imposto de Renda

Além de enviar os próprios dados corretamente na declaração anual de Imposto de Renda, muitos contribuintes podem precisar se preocupar ainda com o envio de dados de um familiar falecido à Receita Federal. É a declaração do espólio.

Veja abaixo o que é espólio, como ele é dividido e como declarar no Imposto de Renda.

O que é espólio?

Espólio é o conjunto de bens e rendimentos deixados por uma pessoa falecida. Estão incluídos imóveis, aplicações financeiras, veículos, saldo em contas bancárias, obras de arte, jóias, títulos etc. Entram também no espólio os créditos a receber do falecido, como cheques, precatórios e notas promissórias.

Os bens serão posteriormente partilhados entre os herdeiros legais do falecido por meio do inventário, que deve ser feito por um advogado.

Qual a diferença entre espólio e herança?

O espólio reúne apenas os ativos (bens, direitos e rendimentos) deixados pelo falecido, enquanto a herança inclui também os passivos, ou seja, dívidas, pendências e obrigações legais que a pessoa tinha em vida. Dessa forma, é possível dizer que o espólio faz parte da herança.

Como é dividido o espólio?

Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário, um procedimento no qual são apurados os bens e as dívidas que foram deixados e que serão transmitidos aos herdeiros.

Esse processo de levantamento e divisão pode ser feito por via judicial (quando há disputa pelos bens) ou extrajudicial (quando não há testamento, mas os herdeiros estão de acordo com a divisão dos pertences). Em ambos os casos, é necessário contar com o acompanhamento de um advogado.

A divisão e transmissão do espólio aos herdeiros legais e testamentários é feita de forma automática, tão logo aberta a sucessão, de acordo com o Artigo 1.784 do Código Civil.

Dessa forma, se o falecido tivesse um imóvel em seu nome antes de morrer, esse bem passa a ser de posse imediata dos seus herdeiros legais. Esses podem ser o cônjuge (com exceção dos casamentos com separação total de bens), filhos e netos (descendentes), pais e avós (ascendentes), entre outros familiares.

Como fazer a declaração de espólio?

A Declaração de Espólio é um documento que deve ser feito pelo inventariante para declarar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ela deve ser feita anualmente, a partir do ano seguinte à morte do contribuinte, até que o inventário seja feito e a partilha dos bens seja finalizada.

A Declaração de Espólio só é necessária se a pessoa falecida tiver deixado bens a serem divididos entre os herdeiros. Caso contrário, seu CPF é cancelado e esse procedimento deixa de ser requerido. Vale ressaltar, porém, que nesse caso o pedido de cancelamento do CPF do falecido precisa ser feito na Receita Federal.

Antes de saber como fazer a declaração de espólio, é importante entender qual o papel de cada envolvido nesse processo:

  • Inventariante: é o responsável pela realização do inventário, pessoa que administra os bens deixados enquanto a partilha não é finalizada;
  • Cujus: é a pessoa falecida.
  • Herdeiros: são as pessoas que têm direito ao espólio deixado pela pessoa que faleceu.
  • Legatário: pessoa que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiário.
  • Existem três tipos diferentes de declarações de espólio que devem ser feitas ao longo do processo até que o inventário seja concluído:

1. Declaração de espólio inicial

Deve ser feita no ano de falecimento do contribuinte. Assim, se a morte ocorreu em 2021, por exemplo, a entrega da declaração de espólio inicial deve ser realizada em 2022, seguindo o calendário de datas exigido pela Receita Federal.

A Declaração de espólio inicial segue as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Isso significa que o documento deve incluir todos os rendimentos recebidos pelo falecido durante todo o ano base.

Se o falecido era casado ou convivia em regime de união estável, devem ser incluídos também os rendimentos produzidos pelos bens comuns que integravam o regime de comunhão de bens pelo qual o casal havia optado.

2. Declaração de espólio intermediária

Essa declaração deve ser realizada pelo inventariante ao longo dos anos seguintes, enquanto o processo de inventário ainda estiver em andamento e a partilha dos bens ainda não tiver sido concluída. Isso porque, durante esse período, o CPF do falecido continua vigente, uma vez que os bens deixados ainda não foram partilhados.

A declaração de espólio intermediária também segue as regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

3. Declaração de espólio final

Por fim, a declaração de espólio final deve ser realizada após o término do inventário e da partilha de bens entre os herdeiros. O inventariante deve entregar a declaração em nome do falecido, e é preciso informar o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou o processo de inventário, além da data da decisão judicial.

É necessário também que conste na declaração final a parcela que corresponde a cada beneficiário que recebeu os bens do falecido, com identificação pelo nome e CPF.

O prazo para entrega da declaração final de espólio é sempre no último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao fim da partilha dos bens. Com esse processo finalizado, fica formalizado o encerramento da vida fiscal do contribuinte que faleceu.

Cuidados com o espólio

Antes de dar início ao procedimento de declaração de espólio, é preciso verificar se existe um testamento deixado pelo falecido. Isso porque, ainda em vida, o contribuinte pode definir o destino de até 50% de seu patrimônio – a outra parte, deve ficar, obrigatoriamente, com seus herdeiros legais.

Além disso, é importante verificar quais bens constavam no nome do falecido e, se possível, acessar suas declarações anteriores de Imposto de Renda de pessoa física, de forma a visualizar mais detalhadamente todas as informações sobre o patrimônio deixado.

Na hora de fazer a declaração de espólio, é aconselhável buscar o auxílio de um contador e a orientação de um advogado, que pode ser o mesmo a fazer o processo de levantamento e escritura pública de inventário. Assim, fica mais fácil realizar o processo de declaração e o inventariante evita cometer erros.

Outro ponto importante é ter atenção aos prazos de entrega das declarações inicial, intermediária e final para não perder a data e garantir que os procedimentos sejam cumpridos da maneira correta.